O Ensino e a Liberdade
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Leitura da Defesa de João Magalhães Collaço, na sequência do processo e suspensão que lhe haviam sido movidos em 1919 pelo Ministro da Instrução Pública do Governo Relvas, Domingos Pereira, onde foram acusados de «hostilidade ao regime republicano», para além do Autor, Carneiro Pacheco, Fezas Vital e Oliveira Salazar. Das ridículas acusações - referir com ironia a "obra republicana", aconselhar os alunos a que levassem bem sabidas para o exame as teses que negavam ao Estado personalidade jurídica, ter-se incorporado no cortejo da Rainha Santa Isabel, deixar que a sua fotografia e o seu nome fossem publicados no Jornal «O DIA», onde escrevera crónicas literárias e haver assistido a uma Missa por alma do Rei D. Carlos e do Príncipe Real D. Luís Filipe -, apenas a última se provou ser real. Para que fique bem claro o grau de totalitarismo da I República Portuguesa, em que assistir a um Serviço Religioso era tido como razão para punir um docente universitário, mostrando aliás total desconhecimento do que seja a natureza do mesmo, na medida em que se rezava para que os pecados fossem perdoados. Conclui o Acusado, sobre o seu escrito:
«Êle é dirigido, ao contrário, às consciências tranquilas daqueles que um dia folhearem êste processo, já velho de anos e presa do pó.
A êsses chegue o meu apêlo, não sei se indignado se entristecido, do facto de em 1919, na Universidade de Coimbra, onde a liberdade de pensamento e de cátedra nem sempre foi apenas uma categoria vã, contra um professor de Direito, em processo regular, virem acusá-lo dois estudantes de se haver encorporado numa procissão e de recomendar aos seus discípulos no exame as doutrinas que negam a personalidade política do Estado.
Antes de o crerem, hão de crer-se alucinados os vindouros, e hão de contestar o ano e o século e o local em que tamanha monstruosidade se desenrolou.».
Mas já outro dos Perseguidos, Salazar, tinha escrito:
«homens que fizeram a campanha nos jornais e discursaram nos comícios, e conspiraram nas lojas e assistiram a reuniões, e falaram em nome da moralidade pública por não poderem falar da sua individual, que acusaram, que insultaram, que injuriaram, viram-se obrigados a declarar que, acerca dos professores suspensos, não conheciam nenhum acto, cometido quer no exercício, quer fora do exercício das suas funções, que pudesse considerar-se de hostilidade à República.»
2 Comments:
At 1:38 PM, Anonymous said…
Amigo Paulo: ¿Existía una norma legal expresa en el Portugal del Dr. Salazar que prohibiera expresamente los partidos políticos no gubernamentales y las logias masónicas, al estilo de las equivalentes de la España del General Franco?
At 7:30 PM, Paulo Cunha Porto said…
As organizações secretas foram objecto de uma interdição célebre, que fez Fernando Pessoa zangar-se com o Velho António.
Quanto aos partidos, o Velho António desprezava-os em absoluto. Nem se pode dizer que a União Nacional fosse tal coisa, era um ponto de encontro para os mais irrequietos, sem muito para fazer, irem jantar.
Abraço.
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