O Misantropo Enjaulado

O optimismo é uma preguiça do espírito. E. Herriot

Thursday, December 01, 2005

O Lugar da Nação

Achou a Restauração um grupo de juristas que preferiu à
estratégia maioritária de defesa do Direito de Representação
e sua restituição à Casa de Bragança, a ideia, derivada de
Suarez, de que a Soberania era pertença do Povo, cujo
decorrente poder, pertencendo-lhe in habitu, era, pelo
pactum subiectionis, transferido, no que tocava ao seu
exercício, para os Reis, que o fariam in actu. O que
habilitava os povos a destituir os reis que se não
mostrassem fieis ás premissas desse acordo.
Não vou por aí. Devendo o Poder servir Deus e o Povo, a
Soberania é coisa perigosa demais para se crer transmitida
pelos Céus, como queriam os absolutistas, ou pelos povos. Se
não conseguirmos prescindir do conceito, devemos tentar
encontrá-la como a legitimação exalada pela Necessidade
de um Momento Histórico Fundador
e na sua reiteração
pelas conformaçoes continuadas que a solidificaram.
Sou, aliás, hostil a qualquer construção pactícia, que penso
sempre capaz de levar à aceitação de rousseaunismos perigosos,
Há que encarar o sujeito Histórico como instrumento da
Colectividade ab initio, sem qualquer papel de dação funcional
ascendente ou descendente.
Cavaqueando, há já alguns anos, com Mendo Ramires, numa
amigável discussão em que não consegui acompanhar o seu
entusiasmo e a sua erudição, dizia-me Ele que a Soberania,
exercida pelo Rei, encontrava o seu fundamento na Nação.
Não o creio, pelo que, tendo presente o tom pejorativo do
termo «nacionalista», utilizado pelo seu criador, o Abade
Barruel, sempre me preferi ver como "pré-nacionalista". Mesmo
tendo em conta que Maurras, segundo conta, por exemplo,
Massis em «MAURRAS ET NOTRE TEMPS», posto perante a
questão, reabilitava o termo, deslocando-o para teorizações
muito mais vetustas do que a que circundava a Revolução.
Prefiro, no entanto, deslocar a legitimidade da Actuação Régia
para a obediência sufragada pelo tempo, sem prejuízo do direito
de revolta contra o poder que traia.
Mas significa isto que a Nação não desempenha um papel
na configuração de uma Monarquia Tradicional? Nem por
sombras, no caso Português. As famosas Leis de Lamego que, num
caso raro no Ocidente e Europeu, vedavam a Rei estrangeiro o acesso
ao Trono de Portugal, eram, independentemente da existência
histórica das Cortes donde tiram o nome, direito incorporado.
Desempenharam o seu papel em 1383-85 e, reafirmadas pelas
cortes pós-restauracionistas, deveriam ter prevalecido contra
as pretensões oitocentistas de D. Pedro I do Brasil e seus
Sucessores. Foram sempre encaradas por tratadistas estranhos
como uma originalidade nacionalista, antes da cunhagem deste
último termo. O mais célebre foi Montesquieu, no «ESPÍRITO
DAS LEIS». Mas não só. Possuo na minha pequena biblioteca
uma preciosidade, datada de 1647, uns cento e tal anos antes,
em que o mesmo destaque é dado a essa estatuição nacional:
De Giovanni Battista Birago, Avogaro, «HISTORIA DELLA
DISUNIONE DEL REGNO DI PORTOGALLO DALLA CORONA
DI CASTIGLIA», Niculau van Ravesteyn, Amsterdam, 1647. Este
poderia ter sido o grande argumento contra a reunião de Portugal e
Espanha na Pessoa Real de Filipe II, apesar de, como já deixei claro,
não achar que tivesse sido conveniente face á situação que,
na altura, o nosso País atravessava.
E eis como esta doutrinação me devolve, em certo sentido, ao
campo nacionalista...

2 Comments:

  • At 6:59 AM, Anonymous Anonymous said…

    Hermano Saraiva ya tiene sucesor.

     
  • At 6:08 PM, Blogger Paulo Cunha Porto said…

    Céus, quem sou eu, ao pé do «Grande Comunicador» da Televisão? O meu blogue, pobre dele, não tem tantas fidelidades, embora As que tem sejam de grande valia...

     

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