Liberdade de Pedir
A decisão do Parlamento Norueguês de revogar a lei que tornava
ilegais os pedidos de esmola é estranha, a vários títulos. Vigente
havia cem anos, não tinha aplicação prática, segundo as notícias que
chegam, sendo que a razão invocada para a legalização poderiam,
igualmente, servir de exemplo aos seus vizinhos suecos para
deixarem de punir os clientes das profissionais do sexo: o facto
de «aqueles que a ela recorrem estarem, normalmente, em
estado de grande necessidade».
A esmola não é uma fatalidade. É desconhecida, por exemplo,
hoje, no estado indiano de Mizoram, onde, contudo, a riqueza
está longe de ser a condição de grandíssima parte da população.
Por outro lado, noutros países tem tal grau institucionalização
que os tradicionais pedintes se revoltam contra saltos tecnológicos
no ramo, como fez a comunidade indigente do Sri Lanka, que
protestou, à maneira de criadores artesanais visando a invasão de
maquinaria, contra o peditório efectuado num site da Internet
por um monge budista, em prol das vítimas de um comboio
descarrilado pelo tsunami.
A lei nórdica agora extinta representava a insensibilidade das
sociedades que bebem, culturalmente, na moral das Igrejas
Reformadas e no desprezo que delas se liberta, a propósito da
pobreza. O contrário do que acontece nas comunidades católicas,
nas latinas, principalmente, onde o ensinamento de São Francisco
de Assis e a geral valorização da Virtude da Caridade, começando
pelos seus aspectos mais comezinhos, ainda não viu a melhor ser
levada sobre si pelo mal-estar proporcionado pela industrialização
da mendicidade, hoje protagonizada por alguns elementos da
comunidade romena imigrada, mas já antes patente em redes de
compatriotas nossos.
Tudo somado, neste campo, a regra de conduta que mais me cativa
está inserta nos versos de Monsenhor Moreira das Neves:
Dar é guardar um tesouro.
Cada esmola recebida
Deus aponta em letras de ouro
No grande Livro da Vida.
ilegais os pedidos de esmola é estranha, a vários títulos. Vigente
havia cem anos, não tinha aplicação prática, segundo as notícias que
chegam, sendo que a razão invocada para a legalização poderiam,
igualmente, servir de exemplo aos seus vizinhos suecos para
deixarem de punir os clientes das profissionais do sexo: o facto
de «aqueles que a ela recorrem estarem, normalmente, em
estado de grande necessidade».
A esmola não é uma fatalidade. É desconhecida, por exemplo,
hoje, no estado indiano de Mizoram, onde, contudo, a riqueza
está longe de ser a condição de grandíssima parte da população.
Por outro lado, noutros países tem tal grau institucionalização
que os tradicionais pedintes se revoltam contra saltos tecnológicos
no ramo, como fez a comunidade indigente do Sri Lanka, que
protestou, à maneira de criadores artesanais visando a invasão de
maquinaria, contra o peditório efectuado num site da Internet
por um monge budista, em prol das vítimas de um comboio
descarrilado pelo tsunami.
A lei nórdica agora extinta representava a insensibilidade das
sociedades que bebem, culturalmente, na moral das Igrejas
Reformadas e no desprezo que delas se liberta, a propósito da
pobreza. O contrário do que acontece nas comunidades católicas,
nas latinas, principalmente, onde o ensinamento de São Francisco
de Assis e a geral valorização da Virtude da Caridade, começando
pelos seus aspectos mais comezinhos, ainda não viu a melhor ser
levada sobre si pelo mal-estar proporcionado pela industrialização
da mendicidade, hoje protagonizada por alguns elementos da
comunidade romena imigrada, mas já antes patente em redes de
compatriotas nossos.
Tudo somado, neste campo, a regra de conduta que mais me cativa
está inserta nos versos de Monsenhor Moreira das Neves:
Dar é guardar um tesouro.
Cada esmola recebida
Deus aponta em letras de ouro
No grande Livro da Vida.
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