Descontrole Remoto
Quanto a esta da recandidatura à distãncia,
que visa assegurar a reeleição da Dr.ª Felgueiras
para a terra do nome, parece-me que se deveria
pensar em criar uma sanção de inelegibilidade que
operasse em casos similares. Repare-se que não
defendo que se impeça de concorrer eleitoralmente
um qualquer indiciado em processo penal, caso em que
as fraquezas humanas poderiam, aqui e ali, motivar
a constituição de arguidos com vista a obstar à sua
presença nas urnas. O que se deveria acautelar é que
o nome de uma pessoa fugida à justiça, em infracção,
portanto, não pudesse constar de uma lista eleitoral,
ainda que animada por outros. Em matéria de benesses
e deveres legais não há jogo limpo na atitude em que
se cobrem os créditos mas se esqueçam as dívidas.
que visa assegurar a reeleição da Dr.ª Felgueiras
para a terra do nome, parece-me que se deveria
pensar em criar uma sanção de inelegibilidade que
operasse em casos similares. Repare-se que não
defendo que se impeça de concorrer eleitoralmente
um qualquer indiciado em processo penal, caso em que
as fraquezas humanas poderiam, aqui e ali, motivar
a constituição de arguidos com vista a obstar à sua
presença nas urnas. O que se deveria acautelar é que
o nome de uma pessoa fugida à justiça, em infracção,
portanto, não pudesse constar de uma lista eleitoral,
ainda que animada por outros. Em matéria de benesses
e deveres legais não há jogo limpo na atitude em que
se cobrem os créditos mas se esqueçam as dívidas.
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